sábado, 27 de fevereiro de 2010

Carta Aberta ANPHU sobre a regulamentação da profissão de Historiador

Deixo na integra, a manifestação da ANPHU Nacional sobre o projeto de lei que regulamenta a profissão de Historiador no Brasil.Agradeço ao professor Claudio Sá da ANPHU-RS que me repassou esta carta
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Carta Aberta aos Núcleos Regionais, Sócios e aos Colegas Historiadores

Chega um momento decisivo em nossa luta de tanto tempo pela regulamentação da profissão de historiador. O senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou no mês de agosto do ano passado o Projeto de Lei do Senado 368/2009 que propõe a regulamentação da nossa profissão (O projeto está disponível no site da ANPUH, www.anpuh.usp.br). O projeto encontra-se para análise e votação em caráter terminativo, ou seja, não precisará ser votado em nenhuma outra instância do Congresso Nacional, na Comissão de Assuntos Sociais, que tem como presidente a senadora Rosalba Ciarlini (DEM -RN) e como vice-presidente o próprio senador Paim. A relatoria do projeto está nas mãos do senador Cristóvam Buarque que no último dia 11 de fevereiro apresentou parecer favorável a matéria, em sessão plenária da Comissão. No entanto a votação da matéria foi adiada por falta de quorum.
Como estamos num ano eleitoral e a maioria dos senadores quer ter uma boa imagem junto a seus eleitores, julgamos oportuno que os Núcleos Regionais da ANPUH, os sócios da entidade e todos os nossos colegas se mobilizem no sentido de que esta proposta não tenha o mesmo destino das anteriores: o arquivamento. Por isso julgamos estratégico que a ANPUH não faça exigências de modificação do texto, que no geral atende aos nossos interesses, colocando obstáculos a aprovação da matéria, procrastinando o desfecho do processo que pode resultar em sua não votação ainda este ano, já que, como sabemos, as atividades legislativas tendem a se concentrar neste primeiro semestre, o que pode resultar em mais uma frustração de nossas expectativas.
Solicitamos que os Núcleos Regionais, os sócios e todos os interessados enviem emails, notadamente à presidente da Comissão, que deseja ser governadora de seu Estado, ao vice-presidente e autor do projeto, que concorrerá à reeleição ao Senado este ano, para que pautem a matéria e a todos os Senadores que integram a Comissão de Assuntos Sociais para que votem o texto. Se não contamos com recursos para levar caravanas a Brasília, podemos nos fazer presentes através do maciço envio de correspondência eletrônica para os Senadores. Os Núcleos devem levar aos Departamentos de História existentes no Estado esta chamada para a mobilização e, inclusive, usar os meios de comunicação em cada Estado para pressionar os parlamentares no sentido da aprovação da matéria.
Os membros titulares da Comissão de Assuntos Sociais são: Augusto Botelho (PT - RR); Marcelo Crivela (PRB - RJ); Fátima Cleide (PT - RO); Roberto Cavalcanti (PRB - PB); Renato Casagrande (PSB - ES); Geraldo Mesquita Júnior (PMDB - AC); Geovani Borges (PMDB - AP); Paulo Duque (PMDB - RJ); Mão Santa (PSC - PI); Ademir Santana (DEM - DF); Efraim Moraes (DEM - PB); Raimundo Colombo (DEM - SC); Flávio Arns (PSDB - PR); Eduardo Azeredo (PSDB - MG); Papaléo Paes (PSDB - AP); Mozarildo Cavancanti (PTB - RR); João Durval (PDT - BA); Cristóvam Buarque (PDT - DF).
Os suplentes da Comissão de Assuntos Sociais são: César Borges (PR - BA); Eduardo Suplicy (PT - SP); Inácio Arruda (PC do B - CE); Ideli Salvatti (PT - SC); José Nery (PSOL - PA); Lobão Filho (PMDB - MA); Romero Jucá (PMDB - RR); Valdir Raupp (PMDB - RO); Garibaldi Alves Filho (PMDB - RN); Wellington Salgado (PMDB - MG); Heráclito Fortes (DEM - PI); Jayme Campos (DEM - MT); Maria do Carmo Alves (DEM - SE); José Agripino (DEM - RN); Sérgio Guerra (PSDB - PE); Marisa Serrano (PSDB - MS); Lúcia Vânia (PSDB - GO); Gim Argello (PTB - DF).
A nossa mobilização é fundamental.


Durval Muniz de Albuquerque Júnior

Presidente da ANPUH

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

Agradecimento a ANPHU-RS

Na condição de idealizador do Projeto Falando de História, fico extremamente feliz, por poder contar com o apoio da ANPHU-RS manifestada através do professor Claudio Sá (1º secretário) que em resposta a um pedido de autorização de divulgação no portal Falando de História.
Muito obrigado ANPHU-RS, pois esta resposta dá o ânimo necessário para prosseguir neste trabalho.

domingo, 7 de fevereiro de 2010

Atualização do Portal Falando de História


O Portal Falando de História, está ainda em construção, porém fica disponível ao publico informações sobre o Projeto Falando de História. Confira as novas informações em www.falandodehistoria.com.br

Eduardo Galeano: "ainda temos capacidade de loucura"

O escritor uruguaio se submeteu a perguntas enviadas pelos leitores da BBC:

- Quais são os ingredientes que usa na sua vida para manter o entusiasmo e a felicidade? Deveríamos engarrafá-los e distribuí-los, mas com patente.

EG - Engarrafá-los, eu não posso, porque se evaporam facilmente. O que têm de bom é que retornam sempre, mesmo se às vezes parece que foram embora para sempre. Suponho que por gentileza de Deus ou do Diabo.

- Para quem você escreve? É possível pensar – nas palavras de Umberto
Eco – em um leitor modelo?

EG – Eu escrevo para os amigos que ainda não conheço. Os que eu conheço já estão fartos de me escutar.

- Eu lhe digo que não tenho dinheiro para comprar livros e tampouco onde eu vivo tem livrarias que os vendam. Por isso não sei o que lhe perguntar. Só me ocorre o seguinte: o que você sente de tanto escrever e escrever, quando finalmente o mundo continua mais ou menos igual ou pior?

EG – A verdade é que nem eu mesmo me entendo. Eu escrevo para os que não podem me ler, porque os livros estão tão caros que daqui a pouco serão vendidos em joalherias. Mas isso sim, acredite, as palavras viajam caminhos misteriosos e andam por onde elas querem, sem pedir autorização.

- De que equipe de futebol você é torcedor (No Uruguai e no mundo)?

EG – Eu ainda sou torcedor do Nacional, aqui no Uruguai, o clube dos meus amores desde minha mais tenra infância, mas sobretudo sou torcedor do bom futebol e quando esse milagre acontece, eu o agradeço sem olhar a cor da camiseta. E se o bom futebol provem de um clube pequeno, quase desconhecido, então melhor ainda.

- Alguma vez você disse que cai e levanta várias vezes ao dia. Eu não se como me levantar. Como você faz?

EG - Pode te parecer uma besteira, mas eu te juro o que eu penso: se eu caio, é porque eu estava caminhando. E andar vale a pena, mesmo se a gente cai. Eu sou caminhante, na beira do rio a que chamamos mar, aqui em Montevideu, caminho horas e horas, e as palavras caminham dentro de mim e comigo. Às vezes elas se vão e me custa muito seguir sozinho, sem elas.

- O que é a vida para você, em uma única palavra?

EG – Em quatro palavras, não em uma: uma caixa de surpresas.

- Com o que você sonha? Você tem um sonho reiterado?

EG – Meus sonhos são de uma mediocridade inconfessável. Os que mais se repetem são os mais estúpido, eu perco um avião, discuto com um burocrata, coisas assim. Que feio, não? Eu me consolo recordando aqueles versos de Pedro Salinas que dizem que: “os sonhos são verdadeiros sonhos quando se desensonham e em matéria moral encarnam”.

- Você escreve tomando mate?

EG – Não, eu já não tomo mate. Tive que parar, há anos, como deixei também o cigarro, que tanto me acompanhou durante tanto tempo. Agora eu escrevo com cerveja ou algum outro trago. E enquanto eu escrevo, falo sozinho, em voz alta. Quem me vê de longe pensa que eu sou um bêbado perdido. Perdido eu sou, talvez, não sei; mas bêbado, não. Eu gosto de beber e por isso não me embebedo: o trago exige que não lhe faltem ao respeito.

- Por que as pessoas continuam acreditando em Deus? Você considera que essa crença atrasa o ser humano?

EG – Deus é o nome que nós damos à fé e por isso é múltipla, mesmo se muitos acreditem que a diversidade da fé é uma heresia digna de castigo.

- O que você opina do Prêmio Nobel recebido por Barack Obama? Como se justifica receber esse prêmio?

EG – Me pareceu uma piada de mau gosto. Mas não é nada raro, levando em conta que há um século o Prêmio Nobel da Paz foi concedido a Teddy Roosevelt, um apaixonado da guerra, que até escreveu um livro propondo a guerra como remédio para a covardia e a fraqueza dos machos no mundo.

- O que você acha do nacionalismo e do patriotismo? São bons ou criam mais problemas? São partes inseparáveis da identidade?

EG – Antes de que se inventasse essa palavra horrível, globalização, que designa a ditadura universal do dinheiro, existia outra, linda, generosa, a palavra internacionalismo. Eu continuo preferindo-a. Para mim, continua significando algo assim como que podemos ser compatriotas e contemporâneos de todos os que tenham vontade de justiça e vontade de beleza, tenham nascido onde tenham nascido e tenham vivido onde tenham vivido, sem que importem nem um pouquinho as fronteiras do mapa, nem do tempo.

- Nossa América toda, tem possibilidades de se curar?

EG – Claro que sim. Não está tão doente, se a comparamos. Ainda temos, por exemplo, capacidade de loucura, que é o sintoma infalível da boa saúde.

- Eu gostaria de saber como você vê o século XXI. Com pessimismo? Com otimismo?

EG – Eu não acredito nos otimistas full-time. Esses são farsantes ou cegos. Eu sou otimista e também pessimista, conforme a hora e o dia, creio e descreio, celebro e lamento este tempo nosso e este mundo que nos toca viver. Cada tempo tem seu contratempo, é verdade, mas também é verdade que cada cara contem sua contracara. A contradição é o motor da vida: da vida humana e de todas as outras vidas.
Assumir isso me ajuda a não me arrepender das minhas tristezas, das minhas depressões, das minhas músicas ruins: elas são pares inseparáveis de mim. Não tenho mais talento do que aquele que provém da experiência; todo o trabalho que eu tenho todo dia perseguindo as palavras que fogem.

- Como você vê o mundo e o estado da sociedade atual? Você acredita que pode ficar de pé o mundo de cabeça pra baixo? O que você acha que faz falta para que se produza uma mudança transcendental em cada um dos habitantes deste planeta?

EG - Não sei, não creio nas fórmulas mágicas. Eu sei, simplesmente, por experiência, que vale a pena que a gente se una para lutar juntos pelas coisas em que vale a pena acreditar. Sós, sozinhos, pouco ou nada podemos fazer. Mais do que isso, eu te digo: não devemos desalentar-nos tão facilmente. Se as coisas não saem como a gente gostaria, bom, é preciso aprender a arte da paciência, é preciso aceitar que a realidade muda no ritmo que ela quer e não no que a gente decide que ela deva mudar. “Se a realidade não me obedece, não me merece”, dizem ou pelo menos acreditam alguns intelectuais. Eu não.”

- O que fazer diante do desânimo e da impotência depois de ler seus escritos? Que soluções você propõe diante da dominação e da exploração que sofremos sempre?

EG - Eu não vendo receitas da felicidade e te recomendo que não acredite nos bandidos que a vendem. Eu tampouco creio nos dogmáticos religiosos ou políticos que vendem certezas. Para mim, as únicas certezas dignas de fé são as que tomam café de dúvidas a cada manhã.

- Se você entrasse hoje numa máquina do tempo e ela o levasse cem anos para o futuro, o que acha que encontraria quando saísse dela?

EG - Não tenho a menor idéia, nem quero tê-la. Cada vez quem uma cigana se aproxima de mim e me pega a mão para ler o meu futuro, eu lhe peço que, por favor, não cometa essa crueldade. O melhor que tem o futuro é que tem muito mistério.

- O que é para você a esquerda? Por acaso essa dicotomia de esquerda contra direita não caducou na década de 70? Até quando o mal de muitos será culpa de uns poucos “malvados”? Até quando seguirá vendendo a vitimização como tática para a transformação social?

EG – A culpa é de todos, nos dizem os culpados de que as relações humanas tenham se envenenado e os culpados de que estejamos ficando sem planeta. Tinha razão dona Concepción Arenal, mulher luminosa, que se formou como advogada disfarçada de homem, com duplo corsê e teve a coragem de dizer o que os homens diziam, em meados do século XIX: “Se a culpa é de todos, não é de ninguém. Quem generaliza, absolve.”

- Estou de acordo com todos os males do capitalismo que o distinguido escritor coloca em destaque, mas e os males do socialismo? Qual seria a melhor via para um desenvolvimento mais humano?

EG – O século XX divorciou a justiça da liberdade. A metade do mundo sacrificou a justiça em nome da liberdade e a outra sacrificou a liberdade em nome da justiça. Essa foi a tragédia do século passado. O desfio do século atual consiste, acho eu, em unir a essas duas irmãs siamesas que foram obrigadas a viver separadas. A justiça e a liberdade querem viver bem pegadinhas.

- Como fazer que o mundo entenda a diferença entre a verdadeira esquerda, identificada com o povo, da demagoga, como a burocracia soviética ou a cubana?

EG - Cada um entende à seu modo e maneira, e age do seu modo e maneira. Eu sou muito respeitoso com as idéias e as vidas dos demais.

- Você não acha que as palavras “pobre” e “grátis” criaram uma mentalidade resignada nas pessoas deprimidas dado que, por esperar tudo grátis do “papai governo”, fazem muito pouco ou nada para superar suas condições de vida e preferem continuar vivendo na pobreza?

EG- A caridade pode produzir, as vezes, algo disso. A caridade é vertical, da esmola, semeia costumes ruins, como os folgados. Além disso, é humilhante. Como diz um provérbio africano, a mão que dá está sempre acima da mão que recebe. Mas as relações de solidariedade, que são horizontais, geram respostas completamente diferentes.

- Eu sempre me perguntei como você faz para encontrar combinações tão felizes de palavras, palavras que a gente escutou (e escreveu) centenas de vezes e que quando você as junta parecem um discurso novo.

EG - Muito obrigado pelo elogio. Eu só posso te dizer que nenhuma fada visitou meu berço. Eu não tenho mais talento do que o que provêm da experiência: o muito trabalho de cada dia é gasto perseguindo palavras que fogem.

- Há quase 40 anos de As veias abertas da América Latina, você pensou em escrever uma segunda parte?

EG – Na verdade todos escrevemos um único livro, que vai mudando e vai se multiplicando à medida que a vida vive e o escritor escreve. Para mim, As Veias Abertas foi um porto de partida, não um porto de chegada. Desde aí, eu acho, eu multipliquei minha visão do mundo.

Tradução: Emir Sader

Fonte: www.cartamaior.com.br
Texto extraído do Blog Povos.Brasil: http://provosbrasil.blogspot.com/

A maldição branca por Eduardo Galeano

A maldição branca

No primeiro dia deste ano, a liberdade completou dois séculos de vida no mundo. Ninguém se inteirou disso, ou quase ninguém.

O Haiti foi o primeiro país onde se aboliu a escravidão. Contudo, as enciclopédias mais conhecidas e quase todos os livros de escola atribuem à Inglaterra essa histórica honra. É verdade que certo dia o império que fora campeão mundial do tráfico negreiro mudou de idéia; mas a abolição britânica ocorreu em 1807, três anos depois da revolução haitiana, e resultou tão pouco convincente que em 1832 a Inglaterra teve de voltar a proibir a escravidão.

Nada tem de novo o menosprezo pelo Haiti. Há dois séculos, sofre desprezo e castigo. Thomas Jefferson, prócer da liberdade e dono de escravos, advertia que o Haiti dava o mau exemplo, e dizia que se deveria "confinar a peste nessa ilha". Seu país o ouviu. Os Estados Unidos demoraram 60 anos para reconhecer diplomaticamente a mais livre das nações. Por outro lado, no Brasil chamava-se de haitianismo a desordem e a violência. Os donos dos braços negros se salvaram do haitianismo até 1888. Nesse ano o Brasil aboliu a escravidão. Foi o último país do mundo a fazê-lo.

O Haiti voltou a ser um país invisível, até a próxima carnificina. Enquanto esteve nas TVs e nas páginas dos jornais, no início deste ano, os meios de comunicação transmitiram confusão e violência e confirmaram que os haitianos nasceram para fazer bem o mal e para fazer mal o bem. Desde a revolução até hoje, o Haiti só foi capaz de oferecer tragédias. Era uma colônia próspera e feliz e agora é a nação mais pobre do hemisfério ocidental. As revoluções, concluíram alguns especialistas, levam ao abismo. E alguns disseram, e outros sugeriram, que a tendência haitiana ao fratricídio provém da selvagem herança da África. O mandato dos ancestrais. A maldição negra, que empurra para o crime e o caos.

Da maldição branca não se falou.

A Revolução Francesa havia eliminado a escravidão, mas Napoleão a ressuscitara:

- Qual foi o regime mais próspero para as colônias?

- O anterior.

- Pois, que seja restabelecido.

E, para substituir a escravidão no Haiti, enviou mais de 50 navios cheios de soldados. Os negros rebelados venceram a França e conquistaram a independência nacional e a libertação dos escravos.

Em 1804, herdaram uma terra arrasada pelas devastadoras plantações de cana-de-açúcar e um país queimado pela guerra feroz. E herdaram "a dívida francesa". A França cobrou caro a humilhação imposta a Napoleão Bonaparte. Recém-nascido, o Haiti teve de se comprometer a pagar uma indenização gigantesca, pelo prejuízo causado ao se libertar. Essa expiação do pecado da liberdade lhe custou 150 milhões de francos-ouro. O novo país nasceu estrangulado por essa corda presa no pescoço: uma fortuna que atualmente equivaleria a US$ 21,7 bilhões ou a 44 orçamentos totais do Haiti atualmente. Muito mais de um século demorou para pagar a dívida, que os juros multiplicavam. Em 1938, por fim, houve e redenção final.

Nessa época, o Haiti já pertencia aos brancos dos Estados Unidos.

Nem Bolívar
Em troca dessa dinheirama, a França reconheceu oficialmente a nova nação. Nenhum outro país a reconheceu. O Haiti nasceu condenado à solidão. Tampouco Simon Bolívar a reconheceu, embora lhe devesse tudo. Barcos, armas e soldados lhe foram dados pelo Haiti em 1816, quando Bolívar chegou à ilha, derrotado, e pediu apoio e ajuda. O Haiti lhe deu tudo, com a única condição de que libertasse os escravos, uma idéia que até então não lhe havia ocorrido. Depois, o herói venceu sua guerra de independência e expressou sua gratidão enviando a Port-au-Prince uma espada de presente. Sobre reconhecimento, nem uma palavra.

Na realidade, as colônias espanholas que passaram a ser países independentes continuavam tendo escravos, embora algumas também tivessem leis que os proibia. Bolívar decretou a sua em 1821, mas, na realidade, não se deu por inteirada. Trinta anos depois, em 1851, a Colômbia aboliu a escravidão, e a Venezuela em 1854.

Em 1915, os fuzileiros navais desembarcaram no Haiti. Ficaram 19 anos. A primeira coisa que fizeram foi ocupar a alfândega e o escritório de arrecadação de impostos. O exército de ocupação reteve o salário do presidente haitiano até que este assinasse a liquidação do Banco da Nação, que se converteu em sucursal do City Bank de Nova York. O presidente e todos os demais negros tinham a entrada proibida nos hotéis, restaurantes e clubes exclusivos do poder estrangeiro. Os ocupantes não se atreveram a restabelecer a escravidão, mas impuseram o trabalho forçado para as obras públicas.

E mataram muito. Não foi fácil apagar os fogos da resistência. O chefe guerrilheiro Charlemagne Péralte, pregado em cruz contra uma porta, foi exibido, para escárnio, em praça pública.

A missão civilizadora terminou em 1934. Os ocupantes se retiraram deixando no país uma Guarda Nacional, fabricada por eles, para exterminar qualquer possível assomo de democracia. O mesmo fizeram na Nicarágua e na República Dominicana. Algum tempo depois, Duvalier foi o equivalente haitiano de Somoza e Trujillo.

E, assim, de ditadura em ditadura, de promessa em traição, foram somando-se as desventuras e os anos. Aristide, o cura rebelde, chegou à presidência em 1991. Durou poucos meses. O governo dos Estados Unidos ajudou a derrubá-lo, o levou, o submeteu a tratamento e, uma vez reciclado, o devolveu, nos braços dos fuzileiros navais, à Presidência. E novamente ajudou a derrubá-lo, neste ano de 2004, e outra vez houve matança. E de novo os fuzileiros, que sempre regressam, como a gripe.

Entretanto, os especialistas internacionais são muito mais devastadores do que as tropas invasoras. País submisso às ordens do Banco Mundial e do Fundo Monetário, o Haiti havia obedecido suas instruções sem pestanejar. Eles o pagaram negando-lhe o pão e o sal.

Náufragos anônimos
Teve seus créditos congelados, apesar de ter desmantelado o Estado e liquidado todas as tarifas alfandegárias e subsídios que protegiam a produção nacional. Os camponeses plantadores de arroz, que eram a maioria, se converteram em mendigos ou emigrantes em balsas. Muitos foram e continuam indo parar nas profundezas do Mar do Caribe, mas esses náufragos não são cubanos e raras vezes aparecem nos jornais.

Agora, o Haiti importa todo seu arroz dos Estados Unidos, onde os especialistas internacionais, que é um pessoal bastante distraído, se esquecem de proibir as tarifas alfandegárias e os subsídios que protegem a produção nacional.

Na fronteira onde termina a República Dominicana e começa o Haiti, há um cartaz que adverte: o mau passo.

Do outro lado está o inferno negro. Sangue e fome, miséria, pestes…

Nesse inferno tão temido, todos são escultores. Os haitianos têm o costume de recolher latas e ferro velho e, com antiga maestria, recortando e martelando, suas mãos criam maravilhas que são oferecidas nos mercados populares.

O Haiti é um país jogado no lixo, por eterno castigo à sua dignidade. Ali jaz, como se fosse sucata. Espera as mãos de sua gente.

Eduardo Galeano é escritor e jornalista uruguaio, autor de As Veias Abertas da América Latina e Memórias do Fogo.

Fonte: http://www.operamundi.com.br
Texto extraído do Blog Povos.Brasil: http://provosbrasil.blogspot.com/

Racismo institucional é central na desigualdade brasileira

Racismo institucional é central na desigualdade brasileira

Praticado pelas estruturas públicas e privadas do país, o racismo institucional é o responsável pelo tratamento diferenciado entre negros e brancos em políticas como a de educação, trabalho e segurança pública, e também nos meios de comunicação brasileiros. Para os participantes do Fórum Social Mundial Temático da Bahia, combatê-lo de forma sistemática é central para que o desenvolvimento do Brasil não se dê sem a conquista da democracia racial.

Bia Barbosa

Data: 30/01/2010
“O racismo é a obviedade mais escancarada da sociedade brasileira”, declarou o professor Helio Santos, doutor em economia, administração e finanças e militante do movimento negro brasileiro. E assim ele deu o tom de um dos debates do Fórum Social Mundial Temático da Bahia, que discutiu racismo e institucionalidade, na tarde desta sexta (29), em Salvador.

Ao contrário do racismo individual, que se aproxima do preconceito, quando alguém se acha superior ao outro por conta de sua raça, o racismo institucional é desencadeado quando as estruturas e instituições, públicas e/ou privadas de um país, atuam de forma diferenciada em relação a determinados grupos em função de suas características físicas ou culturais. Ou então quando o resultado de suas ações – como as políticas públicas, no caso do Poder Executivo – é absorvido de forma diferenciada por esses grupos. É, portanto, o racismo que sai do plano privado e emana para o público.

Na avaliação dos participantes do Fórum Social Mundial Temático da Bahia, este racismo institucional é estrutural de tal forma em nossa sociedade que deveria ser o centro do debate sobre as desigualdades na América Latina.
“Muitas vezes não se tem a percepção real do racismo embutido nas instituições públicas e privadas, sobretudo porque o Brasil cresceu sobre o mito da democracia racial. O movimento negro, agora, tem sido responsável pelo desmascaramento deste mito”, conta Maria Julia Reis Nogueira, Secretária Nacional de Combate ao Racismo da Central Única dos Trabalhadores (CUT). “Afinal, depois de 300 anos de escravidão, não seria possível que as estruturas institucionais do país não tivessem sido construídas com base no racismo”, completou o deputado federal Luiz Alberto (PT/BA).

Para o professor Hélio Santos, que acredita que a especialidade mais antiga do Estado brasileiro é tratar os grupos étnicos de maneira diferenciada, a política pública brasileira de maior sucesso foi a de imigração, que beneficiou a chegada de grupos estrangeiros no país sem dar o mesmo auxílio àqueles que aqui estavam 300 anos antes. “Na época, todos os recursos foram para o sul e o sudeste, onde estavam os imigrantes. Hoje, a concentração de renda é mais aguda no Brasil onde a população negra é maioria”, afirma.

Foi somente em 1992, em função das exigências da Convenção 111 da OIT, sobre discriminação em matéria de emprego e profissão, que o governo brasileiro reconheceu que havia um problema racial na sociedade brasileira. De lá pra cá, no entanto, apesar da luta do movimento negro, a batalha pela desconstrução do racismo institucional tem enfrentado enormes obstáculos, com instituições públicas e privadas formando um bloco contra as políticas de ação afirmativa em debate no país.

“Há uma contradição entre as nossas propostas de políticas públicas para a questão racial e a resistência das instituições em executar essas políticas. Esta é uma experiência que se acumula em diversos confrontos no governo federal brasileiro”, relata o deputado Luiz Alberto. “No Congresso Nacional, o Estatuto da Igualdade Racial, que é discutido há mais de 10 anos, não é reconhecido por uma parte dos parlamentares, e acabou sendo inviabilizado no Senado”, criticou.

Na escola pública, estão alguns dos exemplos mais emblemáticos deste racismo institucional: as enormes dificuldades de implementação da lei 11645/08 – que modificou a lei 10639/03 –, que determina o ensino da história da África no ensino fundamental, e o debate sobre as cotas nas universidades públicas brasileiras. “Por que tanta má vontade em implementar a lei 10639? Porque esta lei nos humaniza. Eles nos coisificaram e nos transformaram em mercadoria e máquina de trabalho. E a lei muda tudo isso, nos tira do submundo da história, e nossa história nos humaniza”, afirma Olivia Santana, vereadora de Salvador pelo PCdoB e militante da União de Negros pela Igualdade na Bahia.

Nos meios de comunicação, também sobram casos. Além da campanha da mídia contra as cotas, há uma ofensiva permanente dos grandes veículos contra a titulação de terras quilombolas. “Quem é daqui da Bahia sabe o que aconteceu com a comunidade de São Francisco do Paraguaçu. Um grande conglomerado de comunicação fez uma campanha contra a população negra na cidade. E agora estão fazendo contra a comunidade da Restinga da Marambaia, no Rio de Janeiro. Há uma aliança política ideológica entre esses meios e a bancada ruralista do congresso”, avalia Luiz Alberto. “As instituições estão unidas neste propósito: o Judiciário, o Legislativo, e uma parcela do Executivo, que quando tenta avançar esbarra nessa contradição”, acrescenta.

Racismo e genocídio
Os resultados mais graves do racismo institucional podem estar, no entanto, no campo da segurança pública. Nos anos 70, por exemplo, o chamado Esquadrão da Morte, que atuava no eixo Rio-São Paulo, matou mais negros do que a polícia da África do Sul durante o regime do apartheid. “Uma coisa é quando há carências nas escoas, outra é quando o Estado, armado, está do outro lado. O racismo institucional na segurança pública tem características de genocídio no Brasil. Tanto que os demógrafos da Unicamp já conseguiram perceber uma escassez de população masculina negra nas regiões metropolitanas. Dar visibilidade a isso é uma tarefa do movimento”, aponta Hélio Santos.

Para o economista, o desenvolvimento que o Brasil vem conquistando, e que pode colocar o país entre as cinco maiores economias do mundo nas próximas décadas, não pode se dar com a manutenção do que chama de apartheid da população negra. “Para termos uma verdadeira democracia, é fundamental que se instale uma democracia racial no país. É importante trazer este tema para as eleições deste ano; fazer com que os partidos políticos entendam que o desenvolvimento brasileiro precisa de sustentabilidade moral, além da social, da econômica e da ambiental. O Brasil é um país insustentável do ponto de vista moral. É o país mais desigual do mundo, e desigualdade aqui tem cor”, protesta.

“Já lutamos muito para mostrar para o mundo que o Brasil é um país racista e derrubar esta mascara da cordialidade racial. Se quisermos que o século XXI tenha a dimensão da reparação, temos que enfrentar o racismo corporificado nas instituições, com conquistas mais objetivas e concretas. A questão racial não é uma questão de minorias. É uma questão que deixa de fora metade deste país”, concluiu Olívia Santana.

Fonte: www.cartamaior.com.br
Texto extraído do Blog Povos.Brasil http://provosbrasil.blogspot.com/

Redirecionamento Portal Falando de História

A partir de hoje, 07 de fevereiro de 2010, o Portal Falando de História pode ser acessado também no seguinte endereço: www.falandodehistoria.com.br
Lembro que o site ainda está em construção, mas com o "www", fica mais facil o acesso ao site.

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

Conheça o Zappiens.br

04.02.2010 - 15:50

Advillage

O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) está divulgando o lançamento do Zappiens.br, serviço gratuito de distribuição de vídeos com conteúdo científico, educativo, artístico e cultural em língua portuguesa.

O projeto é uma parceria com o Arquivo Nacional, Universidade de São Paulo, a Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) e Fundação para a Computação Científica Nacional (FCCN), de Portugal.

Inicialmente, os interessados encontram para consulta materiais do próprio CGI.br, da USP e do Arquivo Nacional, como os cinejornais - noticiários transmitidos em cinemas brasileiros entre as décadas de 30 e 70.

Segundo Henrique Faulhaber, conselheiro do CGI.br, o Zappiens.br oferece, pela primeira vez, a oportunidade de reunir e tornar público acervos raros e exclusivos que podem ser utilizados como fonte para estudo e pesquisa. "O objetivo é disseminar cultura, informação científica e tecnológica entre diversas comunidades", comenta o executivo.

"Ao disponibilizar os cinejornais da Agência Nacional, o portal irá proporcionar ao cidadão a oportunidade de acessar e pesquisar na web um rico acervo de imagens em movimento, que retratam a história de nosso país entre as décadas de 30 e 70", afirma o professor Jaime Antunes da Silva, diretor-geral do Arquivo Nacional.

O Zappiens.br possui um sistema de busca que funciona tanto por meio de palavras-chave como por tags, facilitando a organização dos conteúdos. Além disso, não há limite de tamanho para os arquivos de vídeo.

O CGI quer expandir a ferramenta por meio de acordos com outras organizações. "O Zappiens.br está aberto e em busca de novas parcerias e acordos de cooperação com instituições públicas, universidades e empresas que disponham de acervos em vídeo", reforça Faulhaber.

Observação importante!!!
O endereço do portal Zappiens é o seguinte: www.zappiens.br
Texto extraído de: http://cidadebiz.oi.com.br/paginas/51001_52000/51244-1.html

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

ULBRA Canoas realizará em março o Seminário Cultura de Paz e Medidas Preventivas nas Escolas: um olhar transformador

O Seminário Cultura de Paz e Medidas Preventivas nas Escolas: um olhar transformador será realizado no campus da ULBRA Canoas, no dia 22 de março, a partir das 19h15, no auditório do prédio 11. Será realizado um debate sobre os dois projetos de lei de autoria do senador Paulo Renato Paim (PT/RS), baseados em pesquisa da professora de Pedagogia da ULBRA Tânia Scuro Mendes, e da aluna Juliana Torres.

O senador Paulo Paim será o mediador do evento, para o qual foram convidadas as deputadas federal Maria do Rosário, presidente da Comissão de Educação da Câmara Federal; e estadual Marisa Formolo, vice-presidente da Comissão de Educação da Assembléia Legislativa do RS.

Estarão presentes representantes do Sinpro, Cepergs, SEC, Sinepe e MEC/UNESCO, SMED, CRE, OAB, ECA, Conselho Tutelar, Juizado da Infância, IES com licenciaturas.

No final de fevereiro, será divulgado o processo de inscrição para participantes, neste site e na imprensa. Fique atento.


A DOCÊNCIA PODE MUDAR

Pesquisa é base para Projeto de Lei que ampara professores

“O aluno parou atrás de mim. Golpeou-me com um chute e um empurrão”. Situações como essa são vividas rotineiramente em diversas escolas do país. A relação professor-aluno parece ter se invertido e quem assume o controle da sala de aula é o estudante. Mas isto está perto do fim.

Um Projeto de Lei que modifica cinco artigos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) foi criado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), com base na pesquisa da doutora em Educação e professora da ULBRA Canoas, Tania Scuro Mendes, realizada nos anos de 2006 e 2007. O objetivo do projeto é fortalecer a cultura da paz nas escolas e nas comunidades adjacentes.

O trabalho intitulado A Vitimização de Professores e a “Alunocracia” na Educação Básica, produzido em conjunto com a aluna Juliana Mousquer Torres, aborda a necessidade da valorização dos direitos humanos do professor. “Os alunos contam com o Estatuto da Criança e do Adolescente e se baseiam na impunidade ao agredir um professor, que não tem nenhum amparo legal que o defenda” afirma Tânia. Segundo ela, há uma diminuição significativa de acadêmicos nas licenciaturas em todo o Brasil, pois os estudantes não querem mais ser professores. “É preciso criar aparatos legais para valorizar a profissão”, declara.

O Projeto de Lei 178/2009, criado em maio, foi aprovado por unanimidade pelo Senado Federal e agora espera a resposta da Câmara. Em 22 de março de 2010, uma audiência pública será realizada no Rio Grande do Sul para apresentar e debater o Projeto de Lei. “Na minha vida profissional, foi a primeira vez que experimentei uma real democracia, pois destinei os resultados da pesquisa a um Senador que já participou da elaboração de outros projetos voltados a direitos sociais e fui prontamente atendida. Assim, pude compartilhar do valor social de uma pesquisa acadêmica”, conclui a doutora em Educação, Tania Scuro Mendes.

VEJA ABAIXO OS PROJETOS DE LEI

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 191, DE 2009



Estabelece procedimentos de socialização e de

prestação jurisdicional e prevê medidas protetivas

para os casos de violência contra o professor oriunda

da relação de educação.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:


Art. 1º Esta Lei estabelece procedimentos de socialização e de prestação jurisdicional e prevê medidas protetivas para os casos de violência contra o professor oriunda da relação de educação.


Art. 2º Para os efeitos desta Lei, configura violência contra o professor qualquer ação ou omissão decorrente da relação de educação que lhe cause morte, lesão corporal ou dano patrimonial, praticada direta ou indiretamente por aluno, seus pais ou responsável legal, ou terceiros face ao exercício de sua profissão.



Capítulo I


DO ATENDIMENTO INICIAL


Art. 3º Na hipótese de iminência ou de prática de violência contra o professor, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência adotará, de forma imediata, as seguintes providências:

I – garantirá proteção, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;

II – encaminhará o professor ofendido ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;

III – fornecerá transporte para local seguro quando houver risco à vida;

IV – acompanhará, se necessário, o professor ofendido, para assegurar a retirada de seus pertences do estabelecimento de ensino ou local da ocorrência;

V – comunicará o ocorrido aos pais ou responsável legal do agressor, se menor de dezoito anos;

VI – informará ao professor os direitos a ele conferidos nesta Lei.


Art. 4º Em todos os casos de violência contra o professor, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal e na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente):

I – ouvir o ofendido, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;

II – colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;

III – remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido do professor ofendido, para a concessão das medidas protetivas de que trata esta Lei;

IV – determinar que se proceda ao exame de corpo de delito do ofendido e requisitar outros exames periciais necessários;

V – ouvir o agressor, seus pais ou responsável legal, o diretor do estabelecimento de ensino e as testemunhas;

VI – remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público.

Art. 5º Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o agressor menor de dezoito anos será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o agressor permanecer sob internação, para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.


Art. 6º Em caso de não liberação, a autoridade policial encaminhará, desde logo, o agressor ao representante do Ministério Público, juntamente com cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência.

§ 1º Sendo impossível a apresentação imediata, a autoridade policial encaminhará o agressor à entidade de atendimento de que trata a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que fará a apresentação ao representante do Ministério Público no prazo de vinte e quatro horas.

§ 2º Nas localidades onde não houver entidade de atendimento, a apresentação far-se-á pela autoridade policial. À falta de repartição policial especializada, o agressor aguardará a apresentação em dependência separada da destinada a maiores, não podendo, em qualquer hipótese, exceder o prazo referido no parágrafo anterior.


Art. 7º Sendo o agressor liberado, a autoridade policial encaminhará imediatamente ao representante do Ministério Público cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência.

Capítulo II


DAS MEDIDAS PROTETIVAS


Art. 8º Recebido o expediente com o pedido do ofendido, a que se refere o inciso III do art. 4º desta Lei, caberá ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas:

I – conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as medidas protetivas;

II a – determinar o encaminhamento do professor ofendido ao órgão de assistência judiciária, quando for o caso;

III – comunicá-lo ao Ministério Público, para que adote as providências cabíveis.


Art. 9º As medidas protetivas poderão ser concedidas pelo juiz de ofício, a requerimento do Ministério Público ou a pedido do professor ofendido.

§ 1o As medidas protetivas poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.

§ 2o As medidas protetivas serão aplicadas isolada ou cumulativamente e poderão ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia.

§ 3o Poderá o juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido do professor ofendido, conceder novas medidas protetivas ou rever aquelas já concedidas, se entender necessário à proteção do professor, de seus familiares ou de seu patrimônio, ouvido o Ministério Público.


Art. 10. Constatada a prática de violência contra o professor, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor as seguintes medidas protetivas, entre outras que julgar necessárias:

I – afastamento do estabelecimento de ensino, com matrícula garantida em outro, se necessário, ou mudança de turma ou sala, dentro do mesmo estabelecimento de ensino;

II – proibição de determinadas condutas, entre as quais:

a) aproximar-se do professor ofendido, de seus familiares, de seus bens e, se necessário, das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância;

b) frequentar determinados lugares, a fim de preservar a integridade física e psicológica do professor ofendido.

§ 1o Para garantir a efetividade das medidas protetivas, poderá o juiz requisitar, a qualquer momento, auxílio de força policial.

§ 2o Aplica-se às hipóteses previstas neste artigo, no que couber, o disposto no caput e nos §§ 5o e 6º do art. 461 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil).

§ 3o O juiz poderá ainda encaminhar o agressor e, se necessário, seus pais ou responsável legal a programa oficial ou comunitário de assistência e orientação.



Art. 11. Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas:

I – encaminhar o professor ofendido a programa oficial ou comunitário de proteção ou de assistência;

II – determinar a recondução do professor ofendido ao respectivo estabelecimento de ensino, após afastamento do agressor;

III – determinar o acesso prioritário do professor à remoção, quando servidor público;

IV – determinar a manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do professor do local de trabalho, por até 6 (seis) meses.

Art. 12. Para a proteção patrimonial dos bens do professor, o juiz poderá determinar, liminarmente, as seguintes medidas, entre outras:

I – restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor;

II – prestação de caução provisória, pelo agressor ou seus pais ou responsável legal, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência contra o professor.




Capítulo III


DOS PROCEDIMENTOS


Art. 13. Feito o registro de ocorrência e observado o disposto no art. 4º desta Lei, observar-se-á, no caso de agressor penalmente imputável, o previsto no Código de Processo Penal.

Art. 14. No caso de agressor menor de dezoito anos, aplica-se o disposto nesta Lei e, subsidiariamente, na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Art. 15. Apresentado o agressor, o representante do Ministério Público, no mesmo dia e tendo à vista o auto de apreensão, o boletim de ocorrência ou o relatório policial, devidamente autuados pelo cartório judicial e com informação sobre os antecedentes do adolescente, procederá imediata e informalmente à sua oitiva, na presença de seus pais ou responsável, do professor ofendido, do diretor do estabelecimento de ensino e, se necessário, das testemunhas.


Art. 16. Adotadas as providências a que alude o artigo anterior, o representante do Ministério Público proporá acordo de conciliação, levando em consideração as circunstâncias do caso concreto.

Art. 17. Promovido o acordo, os autos serão conclusos, para homologação, à autoridade judiciária, que determinará o seu cumprimento.

Parágrafo único. Se a autoridade judiciária não anuir aos termos do acordo, designará audiência de conciliação, em que deverão estar presentes o professor ofendido, o agressor, seus pais ou responsável, o diretor do estabelecimento de ensino, o representante do Ministério Público e, se necessário, as testemunhas.


Art. 18. Não havendo acordo, o procedimento seguirá nos termos dos arts. 182 e seguintes da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).


Art. 19. O juiz, quando julgar mais adequada a aplicação da medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade, determinará que as tarefas sejam executadas no estabelecimento de ensino em que o agressor está matriculado.




Capítulo IV


DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 20. Os estabelecimentos de ensino desenvolverão mecanismos internos de solução de conflitos entre professores e alunos e manterão equipe de atendimento multidisciplinar, integrada por profissionais das áreas psicossocial e de saúde, para prestar assistência aos professores e alunos.

Art. 21. O Ministério Público ou o juiz, quando das audiências de que tratam os artigos 15 e 17 desta Lei, poderão impor advertência ou multa, a depender da gravidade do fato, ao estabelecimento de ensino que não tenha atuado de forma satisfatória para a solução de conflitos entre professores e alunos.


Parágrafo único. A multa de que trata este artigo não poderá ser superior a cem salários mínimos.


Art. 22. Esta Lei entra em vigor trinta dias após a sua publicação.









JUSTIFICAÇÃO

O importante estudo intitulado A Vitimização de Professores e a “Alunocracia” na Educação Básica, elaborado pela doutora em Educação Tânia Maria Scuro Mendes e pela aluna Juliana Mousquer Torres, traça um quadro preocupante da realidade da educação no Brasil. A pesquisa, de natureza quantitativa e qualitativa, apontou alguns graves problemas, que merecem a atenção da sociedade e do Congresso Nacional:

a) os professores são vítimas de ameaças e de agressões verbais e físicas;

b) as escolas, por meio de suas equipes diretivas, geralmente limitam-se a solicitar a presença de pais ou responsáveis e a efetivar registros de advertência aos alunos que praticam agressões contra professores;

c) no universo pesquisado, 58% dos professores não se sentem seguros em relação às condições ambientais e psicológicas nos seus contextos de trabalho;

d) 87% não se consideram amparados pela legislação educacional quando se vêem vítimas de agressões praticadas por alu/nos;

e) 89% dos professores gostariam de poder contar com leis que os amparassem no que tange a essa situação.

O estudo aponta alguns elementos que explicariam o atual problema da violência sofrida pelos professores nas escolas:

a) a assimetria jurídico-instrumental entre professores e alunos: o ordenamento jurídico fornece um forte aparato de proteção a um lado (crianças e adolescentes), sem um correspondente contrapeso do outro (educadores);

b) a cada vez maior ausência dos pais ou excesso de permissividade na educação dos filhos: a sociedade moderna tem exigido dos professores um papel social de substituição dos pais na função de educar;

c) as escolas não têm mecanismos adequados de solução de conflitos;

d) a inoperância dos Conselhos Tutelares;

e) o isolamento institucional do professor: a direção das escolas tende a apoiar os alunos e seus familiares.

Com base nas conclusões desse estudo, propomos o presente projeto de lei, com a estratégia legislativa de fortalecer o aparato jurídico instrumental de proteção aos professores.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990) positiva o direito do menor de ser respeitado por seus educadores (art. 53, II) e prevê infração administrativa para o professor que não comunicar à autoridade competente maus-tratos sofridos pelo aluno (art. 245). O Estatuto concebe o menor como ser em desenvolvimento psicológico, cognitivo e cultural e que, portanto, merece proteção prioritária por parte do Estado e das instituições sociais (art. 4º). Todavia, o Estatuto, ao mesmo tempo, ignora a natureza social desse processo: a garantia do desenvolvimento adequado do menor como ator social também demanda o respeito aos atores que fornecem tais meios.

O resultado dessa assimetria jurídica é o que põe em relevo o estudo citado: os alunos intimidam e praticam violência contra os professores, fazendo uso de sua posição social privilegiada.

Alguns trechos do referido estudo merecem destaque:

Outros subsídios que contribuíram para o olhar reflexivo que engendrou essa investigação foram reportagens, recentemente publicadas, que tem situado o professor como alvo de agressões de alunos. Vamos a algumas delas:

Zieger (2006) afirma textualmente: na escola, educadores ouvem palavrões, levam tapas, escutam “sou de menor, e tu não pode fazer nada comigo” e se sentem impotentes diante desse quadro de dor, desrespeito e indisciplina. A professora não pode responder, não pode punir, não pode… Segundo a mesma autora, o Estatuto da Criança e do Adolescente trouxe muitas conquistas, mas sua errônea interpretação tem nos jogado numa avalanche de impunidade.

As reportagens ressaltam que, em função de episódios de ofensa, ameaça e agressão, cometidas por crianças e adolescentes, estarem sendo levados às delegacias, a percepção de sindicatos e de professores, como noticiado, é de que a multiplicação dos ataques –

antes verbais e, agora, físicos – nos últimos três anos, tem sido mais precoces, ocasionados ainda na educação infantil, o que tem instaurado um clima de terror nos ambientes escolares. São registrados alguns números:

- 51% dos professores e dos funcionários de escolas da Capital [gaúcha] relataram desrespeito com profissionais, segundo pesquisa da UNESCO entre 2000 e 2002;

- o desrespeito por parte dos alunos foi a segunda principal razão para não se seguir a carreira de professor, conforme pesquisa da Associação dos Supervisores de Educação do Estado;

- Segundo o CPERGS, 40% dos casos de licença-saúde dos professores estaduais são por problemas psicológicos.

Encontramos no Jornal Zero Hora, de 25 de junho de 2006:


Autoridades do Judiciário estão alarmadas com o número crescente de episódios de violência escolar levados às delegacias de polícia (…) a resposta do sistema judicial para o drama da violência em sala de aula é a Justiça Restaurativa, um novo procedimento por meio do qual os conflitos são resolvidos mediante diálogo e acordo. Infrator e vítima [no caso, o professor] são chamados para expressar seus sentimentos em relação ao que ocorreu e estabelecem compromissos, como mudança de comportamento e prestação de serviços à comunidade. Esse acordo é proposto pelo juiz em substituição à sentença (…) Apenas em 10% dos episódios violentos os envolvidos aceitam participar dos círculos restaurativos.

A partir dessas abordagens, sobrevêm pontos de interrogação ancorados em uma visão pedagógica:

- A democratização da educação, amparada na concepção progressista, tem relação com o comportamento dos alunos para com os professores?

- Qual o conceito de professor que está sendo construído no cotidiano escolar?

- Quais os deveres e direitos dos professores no atual contexto cultural?

- O Estatuto da Criança e do Adolescente, que não estipula penalidade por agressão ao professor, influenciou a relação professor-aluno, contribuindo para a formação de uma cultura de violência no ambiente escolar?

- O que significa ser professor antes e depois do E.C.A?

- Estaria se instaurando, paulatina e progressivamente, a ditadura do alunado contra o estatuto da autoridade docente?

Outros trechos chamam a atenção para alguns aspectos ignorados de nossa realidade social:

Zagury (2006), por sua vez, aponta que, em concepções educativas anteriores, se o aluno não aprendia, a culpa era dele; atualmente, se o aluno não aprende, a culpa é do professor. Diferentemente das décadas anteriores, quando era prerrogativa do professor privilegiar o conhecimento (ou, não raro, tão somente a informação), na atualidade, que tem sido referendada por pesquisas na área, os professores têm destacado cinco principais problemas concernentes a suas ações em sala de aula: manter a disciplina – 22%; motivar os alunos – 21%; avaliar de forma adequada – 19%; manter-se atualizado – 16%; metodologia adequada – 10%. A autora conclui, afirmando que o magistério é uma das profissões que mais acumulou funções nos últimos anos. Nas entrelinhas desses dados, podemos ler: a sociedade tem representado o professor como o substituto do lar, da babá, da creche (escola de educação infantil)…

(…)

A UNESCO – Órgão das Nações Unidas para educação e cultura – tem analisado o fenômeno da violência nas escolas do Brasil e, em uma pesquisa sobre vitimização realizada em 2003, com 2.400 professores, de seis capitais brasileiras (São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador, Porto Alegre, Belém e Distrito Federal), mostra que 86% desses professores admitem haver violência em seus ambientes de trabalho. A então coordenadora da pesquisa da UNESCO, Miriam Abramovay, explica que a violência conseguiu impor a sua lei do silêncio. Segundo ela, a violência está nos dados: 61,2% dos professores, sujeitos da investigação, afirmam não saber se há tráfego de drogas na escola; 53,2% dizem não saber se gangues atuam na escola.

A mesma coordenadora diz:

(…) todo o problema do fracasso escolar vem não só da qualidade do ensino, mas também daquilo que ocorre no cotidiano escolar. (…) a escola não está organizada nem preparada para receber a população que passou a freqüentá-la com a democratização do ensino (…) a violência também aumenta na medida em que o ensino se democratizou e a escola de hoje não tem mecanismos de resolução de conflitos. (Jornal da Ciência, de 6/7/2006, p.2)

Sobre a chamada “alunocracia” na educação, o estudo destaca alguns casos concretos:

As principais situações em que se desenvolveram episódios de agressão, dos tipos acima especificados, ocorreram, segundo os sujeitos da investigação, devido à chamada de atenção pelo professor. São vários os protocolos que ilustram o que se caracteriza como o chamar a atenção do aluno. Vamos a alguns exemplos:

O aluno não queria fazer a atividade proposta e ele partiu para cima como quem vai para uma briga. A minha reação na hora foi de me defender e mostrei para ele que não iria adiantar tal atitude.

Chamei a atenção do aluno e ele levantou-se, pegou uma vassoura e correu atrás de mim. Eu saí da sala.

Apesar da agressão física iminente, essa não chegou a se concretizar, convergindo ao plano de ameaça de ações interrompidas, no primeiro caso pela reação da professora e, no segundo caso, pela fuga da situação de risco ou de perigo. Contudo, a agressão verbal, por vezes, é acompanhada de ameaças explícitas, como as que seguem descritas nesses protocolos:

Ao ser advertido por mau comportamento, o aluno ameaçou-me com palavras de baixo calão e que sua gangue poderia me pegar na rua.

O aluno estava atrapalhando a aula com piadas, fui chamar sua atenção e ele me disse palavrões e que me apagaria na saída.

Embora admitamos a seriedade dos contextos de vitimização de professores até então descritos, nada mais grave do que as situações sintetizadas nas seguintes declarações:

Chamei a atenção do aluno que não deixava os colegas participarem da aula. Respondeu-me que eu era uma…[palavrão] e que não mandava nele. A seguir, atirou uma pedra pequena que tinha no bolso, acertando-me nos óculos, protegendo dessa forma o olho que seria atingido em cheio.

Chamei a atenção do aluno. Ele me agrediu fisicamente com uma cadeira. Consegui acalmá-lo e contornar a situação sem envolver a direção.

O aluno parou atrás de mim. Golpeou-me com um chute e um empurrão.

Ao ser repreendido, o aluno empurrou a mesa sobre mim.

Ainda que esta pesquisa não tenha como foco analisar quem são os sujeitos que praticaram tais atos, os ambientes físicos e sociais nos quais interagem, bem como seus processos de constituição psicossociais, não podemos desconsiderar que são efetivamente agressores. Diante dessas circunstâncias, a docência pode ser facilmente localizada como profissão de risco.

(…)

A falta de limites em relação ao que pode ou deve ser realizado no ambiente de sala de aula também foi apontada por professores (21) como propulsora de agressões a eles dirigidas, os quais salientam, entre outros aspectos:

Não gostam de cumprir normas estabelecidas. Acabam tendo atitudes inesperadas e agressivas.

No momento em que o professor estava expondo o conteúdo, alguns alunos circulavam pela sala de aula, sem dar a mínima atenção ao contexto escolar.

Há situações em que a falta de limites é aliada a insultos que invadem a esfera pessoal do professor:

O aluno fez piada com os meus cabelos. Disse que na casa dele havia panelas para limpar.

Defrontando-se com essas condições, uma professora argumenta:

Muitos alunos falam palavrões em sala de aula. Escrevem em classes e paredes, ofendendo professores. Riscam os carros no estacionamento. Debocham de nós, nos desprezam. É como se nós tivéssemos direito de conquistar nada: um carro, uma casa, férias, uma viagem, um objeto bonito.

Professoras que vêm bem arrumadas para a escola são motivo de chacota e fofocas dos alunos. Os jovens não respeitam seus pais, por que respeitariam a nós?

Ousando adentrarmos no âmago dessas relações pedagógicas, podemos vislumbrar que os alunos podem estar reagindo a duas condições que são observadas nas escolas atuais: ausência dos pais ou excesso de permissividade no processo educativo dos filhos, o que se reflete nos comportamentos nos ambientes escolares, e a abordagem legal e pedagógica da avaliação, o que acaba repercutindo no valor atribuído à mesma por alguns alunos, conforme podemos inferir mediante a afirmação que segue:

Durante a atividade, o aluno referiu-se a minha pessoa dessa forma: “não faço. Meu pai paga o seu salário. Sei que não vou rodar. Estou aqui porque fui obrigado. Nem em casa eu faço e ninguém vai me obrigar.”


(…)

Os comportamentos descritos acima parecem se referir somente a alunos de educação infantil e primeiros anos do ensino fundamental. Contudo, como explicado no início desta análise, a maior incidência de agressões dá-se entre o quinto e oitavo anos desse nível de ensino e, portanto, quando os alunos estão no início da adolescência. Como deixarmos de perguntar: esses adolescentes são afetiva, cognitiva e socialmente imaturos? Se assim forem, por que tais condutas assim se apresentam? Quais as intervenções educativas para superá-las? Essas perguntas são importantes, especialmente se considerarmos as duas colocações alçadas a seguir. A primeira diz respeito a que outras categorias, com menor incidência de casos, foram encontradas, tais como: agressão verbal por parte de mãe de aluno; ameaça verbal de mãe de aluno; dano patrimonial; agressão declarada em Orkut; não aceite de resultado de avaliação pelo pai; ameaça de morte por amigos do aluno. A segunda colocação refere-se às providências tomadas pelas escolas em relação à vitimização de professores, as quais têm se encaminhado, geralmente (35 casos), para a solicitação de presença dos pais nas mesmas. Resta-nos indagar: solicitar a presença dos pais para se correr o risco de novas agressões?

A escola chamou o responsável do aluno que começou a briga. O pai dele veio buscá-lo. Ao sair da sala, o pai do garoto começou a dar tapas no menino, batendo e gritando com ele. Pedi [a professora] que parasse, e o pai me xingou e disse que se protegesse o filho, eu é que precisava apanhar pra aprender a ter autoridade. No mais, nada foi feito.

(…)

Apesar do olhar vigilante e atento e de ações interventivas apoiadas em outras autoridades escolares, uma porcentagem bem menor comenta que efetivou, na ocasião, registro na escola e ocorrência policial.

Dessas condições, sucintamente expressas e exemplificadas nos protocolos [abaixo expressos que dão voz aos professores], decorre que 58% dos docentes não se sentem seguros em termos de condições ambientais e psicológicas exercendo suas atividades profissionais.

Traficantes nos portões das escolas. Gangues nas esquinas. Marginais infiltrados nas salas de aula. Segurança.

Cada vez sinto mais dificuldades, principalmente pelas condições psicológicas a que somos submetidos: alunos indisciplinados, sem limites, famílias que não acompanham os filhos e ficam indiferentes aos apelos do professor e da escola, pressão pela porcentagem nas aprendizagens, que é nossa responsabilidade, mas que, muitas vezes, não depende só de nós, devido às condições do aluno (deficiência, problemas orgânicos ou psicológicos)

Me sinto como se tivesse que enfrentar um leão a cada instante, ficando sempre no limite do stress.

Alguns professores apontam que essa insegurança deve-se, também, ao conceito de autoridade e à ruptura das relações hierárquicas constituídas através dessa, a qual, segundo eles, poderia ampará-los nas suas decisões. Nas suas falas aparecem:

Na escola pública e privada o professor é desrespeitado com freqüência e quando cobra atitudes da direção, ela apóia os alunos e seus familiares.

Existe muita indisciplina como conversas altas, celulares ligados. Não existe mais o respeito às hierarquias numa escola.

Essa conjuntura, que pode colocar os professores nessa berlinda de micro-poderes, configura-se como realidade cotidiana experimentada na concretude das relações pedagógicas, mas que, geralmente, não é problematizada, teorizada e contextualizada nos cursos de formação de professores. Essa explicação encontra eco nas vozes de nossos sujeitos de pesquisa:

Estamos expostos ao convívio com diferentes realidades. Não estamos preparados para trabalhar com alunos violentos e mal educados.

Contudo, hoje, esses alunos violentos e mal educados são parte significativa de turmas que habitam nossas salas de aula!

Talvez seja justamente por esse motivo que 87% dos professores desta investigação não se consideram amparados pela legislação educacional quando se vêem ou se viram vítimas de agressão por parte de alunos.

Nada ampara o professor, e o aluno sabe disso. O professor procura conversar com os familiares.

Em oposição ao desamparo legal sentido pelos professores, a lei está, dos seus pontos de vista, do lado do aluno:

Mesmo que o aluno me agrida, eu não tenho direito de me defender, pois se o fizesse e sendo este menor de idade, ele tem total amparo na lei.

O conjunto de leis, de proteção aos menores, dá idéia de impunidade entre os alunos e professores.

Geralmente é um processo lento, resultados lentos e, nesses casos, o aluno tem muita proteção, mecanismos que os ampare, dependendo da situação, o professor de vítima passa a ser o vilão.

Essa proteção acaba se refletindo nas condutas dos gestores:

Na escola particular há muita vista grossa em relação ao que os alunos fazem. Mesmo tentando buscar soluções, nada se consegue fazer: são “menores”.

Porque sempre o aluno acaba protegido, por ser menor, por ter um estatuto que o ampara. Além de tudo, parece que sempre o professor é culpado. Quando uma situação extrema acontece, é porque não utilizou uma metodologia adequada, não motivou os alunos ou não procurou compreender a história desse indivíduo, não teve um “olhar” diferenciado.

Diante do exposto, o presente projeto procura, de um lado, fortalecer a posição jurídico-instrumental dos professores e, de outro, atribuir maior responsabilidade jurídica às escolas e aos pais na relação professor-aluno, além de exigir desses atores maior participação nessa relação social. Outrossim, dá ao professor o devido valor como profissional da educação, peça indispensável para as engrenagens de qualquer sociedade.

Sala das Sessões,

Senador PAULO PAIM

LEGISLAÇÃO CITADA

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.

Vide texto compilado Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do

Adolescente e dá outras providências.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurandose-lhes:

II – direito de ser respeitado por seus educadores;

Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à

saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:

Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.


Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos





LEI No 5.869, DE 11 DE JANEIRO DE 1973.

Texto compilado Institui o Código de Processo Civil.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 461. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

§ 5o Para a efetivação da tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias, tais como a imposição de multa por tempo de atraso, busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obras e impedimento de atividade nociva, se necessário com requisição de força policial. (Redação dada pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002)

§ 6o O juiz poderá, de ofício, modificar o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva. (Incluído pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002)

PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 191 de 2009

Autor:
SENADOR – Paulo Paim
Ementa:
Estabelece procedimentos de socialização e de prestação jurisdicional e prevê medidas protetivas para os casos de violência contra o professor oriunda da relação de educação.
Data de apresentação:
12/05/2009
Situação atual:
Local:

02/10/2009 – Comissão de Educação

Situação:

02/10/2009 – PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO

Indexação da matéria:
Indexação: PROPOSTA, PROJETO DE LEI, NORMAS, DISPOSITIVOS, FIXAÇÃO, DEFINIÇÃO, PROCEDIMENTO, SOCIALIZAÇÃO, PRESTAÇÃO, SERVIÇO JURISDICIONAL, ADOÇÃO, MEDIDA, PROTEÇÃO, ENVOLVIMENTO, PROFESSOR, CIRCUNSTÂNCIAS, AGRESSÃO, EXERCÍCIO PROFISSIONAL, RELAÇÃO, CORPO DOCENTE, CORPO DISCENTE, GARANTIA, PROVIDÊNCIAS, AUTORIDADE POLICIAL, PROTEÇÃO, ENCAMINHAMENTO, OFENDIDO, POSTO DE SAUDE, HOSPITAL, (IML), REALIZAÇÃO, EXAME PERICIAL, CORPO DE DELITO, COMUNICAÇÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO, JUDICIÁRIO, FACULTATIVIDADE, AUDIÇÃO, AGRESSOR, REMESSA, AUTOS, INQUÉRITO POLICIAL, JUIZ.






PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 178, DE 2009

Altera os arts. 3º, 14 e 67 e acresce o art. 67-A à

Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que

estabelece as diretrizes e bases da educação

nacional (LDB), para fortalecer a cultura da paz

nas escolas e nas comunidades adjacentes.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º O inciso IV do art. 3º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 3º ………………………………………………………………………. :

IV – respeito à liberdade, apreço à tolerância e superação de todas as formas de violência, internas e externas à escola, na perspectiva da construção de uma cultura de paz;

………………………………………………………………………….. . (NR)”

Art. 2º - O art. 14 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 14. Os entes federados e seus respectivos sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e tendo em conta, obrigatoriamente, os seguintes princípios:

I – participação dos profissionais da educação, dos estudantes e de seus pais ou responsáveis na elaboração e avaliação do projeto pedagógico da escola;

II – participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou colegiados deliberativos equivalentes.


Parágrafo único. As escolas públicas garantirão em seus calendários letivos reuniões ordinárias de seus conselhos, de frequência ao menos quinzenal, em horários compatíveis com a participação de todos os segmentos da comunidade escolar, incentivada a presença de representantes da comunidade local, especialmente das áreas de saúde, segurança, cultura, esportes e ação social. (NR)”

Art. 3º O inciso V do art. 67 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 67. ……………………………………………………………………… :

V – período semanal nunca inferior a um terço de sua carga horária, reservado a estudos, planejamento, avaliação e integração com a comunidade escolar e local, incluído no tempo de trabalho remunerado.

………………………………………………………………………….. . (NR)”

Art. 4º A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 67-A:

“Art. 67-A. Entre os profissionais da educação não docentes, com formação técnica e pedagógica, as escolas públicas de ensino fundamental e médio contarão com pessoal habilitado na manutenção dos espaços educativos, que incluam o zelo pela segurança escolar e pelas relações pacíficas com a comunidade local.”

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO


O saudoso Senador Darcy Ribeiro, ao redigir seu projeto de Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional (LDB), adicionou ao elenco de princípios sob os quais deve ser ministrado o ensino no Brasil “o respeito à liberdade e o apreço à tolerância”. Concordamos enfaticamente com ele. Entretanto, se seu amor ao Brasil se traduzia no projeto de escolas em tempo integral, já experimentado no Rio de Janeiro quando ele foi o vice-governador, é o mesmo Rio de Janeiro que agora me inspira a reforçar os princípios das relações humanas deste inciso IV: a violência nas escolas está chegando a extremos que acabam negando o seu caráter educativo e socializador.

Matérias cotidianas dos meios de comunicação escritos, falados e visuais nos bombardeiam com cenas, não somente de insegurança dos ambientes escolares sitiados por criminosos de todos os calibres, como também de violências geradas no interior dos próprios educandários, nas relações entre estudantes, professores e funcionários das escolas.

Proponho, então, algumas mudanças na LDB para o trato das questões de segurança nas escolas.

A primeira é a a inserção do conceito de superação da violência e da construção da cultura de paz como princípio educativo.

Como segunda alteração, apresento o reforço da gestão democrática do ensino público, com a valorização dos conselhos escolares ou órgãos deliberativos equivalentes, em que devem participar ativamente representantes da comunidade escolar e local, inclusive da área da segurança.

Reforço, também, a atribuição aos profissionais da educação do dever de interagir com a comunidade externa à escola, dedicando a tal uma parte de sua carga remunerada de trabalho educativo.

Por fim, prevejo, entre os profissionais de educação atuantes nas escolas, a figura do que antigamente se chamava “inspetor de alunos”, encarregado da disciplina dos estudantes fora das salas de aula. Hoje, para lidar com os problemas da violência escolar, temos que contar com alguém que faça a mediação dos conflitos internos e externos, contribuindo para a paz na escola, para a transformação do espaço escolar em espaço realmente educativo, na maior segurança possível. Grande é a tentação de muitos

governos de contratar serviços de vigilância terceirizada. Ledo engano. É preciso incorporar ao quadro de educadores – gestores, professores e funcionários – pessoas com formação técnica e pedagógica em segurança escolar, com compromisso permanente e identificação ao projeto educativo da escola.

Espero ter contribuído com idéias factíveis e eficazes para a construção da paz nas escolas e na sociedade, para o que solicito o apoio de meus pares a este projeto de Lei.

Sala das Sessões,

Senador PAULO PAIM

LEGISLAÇÃO CITADA

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.

Vide Adin 3324-7, de 2005

Vide Decreto nº 3.860, de 2001

Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu

sanciono a seguinte Lei:

Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

IV – respeito à liberdade e apreço à tolerância;

Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:

I – participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;

II – participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.

Art. 67. Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação,

assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público:

I – ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos;

II – aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim;

III – piso salarial profissional;

IV – progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e na avaliação do

desempenho;

V – período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho;

VI – condições adequadas de trabalho.

§ 1o A experiência docente é pré-requisito para o exercício profissional de quaisquer outras funções de magistério, nos termos das normas de cada sistema de ensino.(Renumerado pela Lei nº 11.301, de 2006)

§ 2o Para os efeitos do disposto no § 5o do art. 40 e no § 8o do art. 201 da Constituição Federal, são consideradas funções de magistério as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico. (Incluído pela Lei nº 11.301, de 2006)
Notícia extraída de: http://www.ulbra.br/noticiasdoensino/2010/01/ulbra-canoas-realizara-em-marco-o-seminario-cultura-de-paz-e-medidas-preventivas-nas-escolas-um-olhar-transformador/

Pesquisadores da ULBRA encontram restos fossilizados de dinossauro carnívoro no RS.


Paleontólogos brasileiros divulgaram nesta última quarta-feira, dia 27, a descoberta de um pequeno dinossauro carnívoro no município de São João do Polêsine, encontrado em rochas Triássicas da chamada Formação Santa Maria na região Central do Rio Grande do Sul. Essa descoberta é resultado do projeto ULBRA Paleontologia, vinculado à Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação e ao Museu de Ciências Naturais da ULBRA Canoas. Trata-se de dois indivíduos da mesma espécie, um deles menor (provável juvenil) coletado em fevereiro de 2009 e outro, maior, na presente ocasião. A idade geológica estimada desta descoberta é de 228 milhões de anos. Os restos fossilizados pertenceram a um pequeno dinossauro que teria apenas 50 cm (cinquenta centímetros) de altura e aproximadamente 1,3 metros de comprimento, devendo pesar em torno de 8 quilos. O material fóssil está bem preservado e os pesquisadores da Universidade Luterana do Brasil (ULBRA) acreditam que o fóssil represente um novo animal carnívoro que remonta à origem dos dinossauros.

O fóssil foi encontrado em uma expedição acadêmica liderada pelo paleontólogo Dr. Sergio Furtado Cabreira e coletado com o apoio dos paleontólogos Tiago Raugust da UFRGS, Dr. Sérgio Dias da Silva da Unipampa (campus de São Gabriel), biólogos Lúcio Roberto da Silva (ULBRA), André Augusto Brodt e Ana Luiza Ramos Ilha (Unipampa, São Gabriel). A descoberta aconteceu em novembro de 2009, quando uma pequena vértebra foi avistada pelo biólogo André Augusto Brodt, que acompanhava uma expedição de busca liderada por Cabreira. Ao retornar para realizar a coleta do material, os pesquisadores constataram tratar-se de um achado bastante importante. Os paleontólogos Tiago Raugust, Sérgio Dias da Silva e Rodrigo Carrilho (Unisalle, Canoas) consideram o achado extremamente importante porque os fósseis de dinossauros do período Triássico são raríssimos e não existe mais que uma dezena de achados em todo o mundo. Além disso, a maioria destes materiais é muito fragmentária e encontrar um novo fóssil quase que completo pode trazer muitas informações adicionais. O paleontólogo Sérgio Dias da Silva considera que o Rio Grande do Sul, e esta localidade em particular, tem muito a explicar sobre a diversificação inicial do grupo, já que este é o sexto tipo diferente de dinossauro Triássico encontrado no Estado. “Esse achado reforça a idéia de que esse grupo tão diverso e bem sucedido no Jurássico e Cretáceo (períodos geológicos subsequentes ao Triássico) se diversificou em vários grupos, ainda no Triássico, e apenas alguns poucos milhões de anos após o seu surgimento na Terra”, afirma Sérgio.

Fonte: http://www.ulbra.br/noticiasdoensino/2010/01/pesquisadores-da-ulbra-encontram-restos-fossilizados-de-um-novo-dinossauro-carnivoro-na-regiao-central-do-rs/

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: A Paleontologia estuda períodos anteriores do surgimento do Homem na Terra. A ciência que estuda o surgimento do Homem e seu desenvolvimento é a arqueologia que analisa juntamente com a História os primeiros tempos da Humanidade, ao qual conhecemos como "Pré-História" !!!!