quarta-feira, 28 de abril de 2010

Eros Grau vota contra revisão da Lei de Anistia para crimes comuns


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Grau votou contra a ação que contesta a Lei da Anistia (lei 6.683/1979). Em seu voto, o ministro, que é relator do processo considerou improcedente a ação e afirmou que não cabe ao STF legislar sobre a matéria nem revisar textos da anistia. Para ele, a anistia está integrada pela ordem estabelecida na Constituição de 1988.

Com o voto, o relator entende que não compete ao STF revisar a Lei da Anistia para decidir se alcança ou não agentes do Estado acusados de crimes comuns como abuso de autoridade, sequestro, tortura e lesões corporais, homicídio, desaparecimento forçado, estupro praticados contra opositores ao regime político da época.

A lei anistiou “todos quantos, no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes”, argumentou Grau.

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153 foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e contesta o artigo 1º da Lei da Anistia. A Ordem questiona o perdão a crimes comuns praticados por militares e policiais que atuavam no sistema de repressão política da ditadura militar (1964-1985).
Eros Grau lembrou que a Lei de Anistia foi fruto de um acordo político com a participação inclusive da OAB. “Nesses autos encontramos a OAB de hoje contra a OAB de ontem”, comentou o ministro.

Em sua avaliação, o local de revisão da lei é o Congresso Nacional. O governo federal está preparando um projeto de lei para a instalação de uma Comissão da Verdade para apurar a ocorrência de violações aos direitos humanos depois do golpe militar de 1964.

Estiveram ausentes do julgamento os ministros Joaquim Barbosa (que está de licença médica) e José Antônio Dias Toffoli, que se declarou impedido. Toffoli estava à frente da AGU quando o órgão elaborou parecer contrário à arguição da OAB, considerando improcedente e defendendo que a ação fosse arquivada sem análise de mérito, por não haver controvérsia jurídica sobre a Lei da Anistia.

Antes do parecer do ministro Eros Grau, o plenário do STF rejeitou questionamentos processuais do Congresso Nacional, da AGU e do Ministério da Defesa.

Para o ministro Marco Aurélio, no entanto, a ação deveria ser extinta por falta de interesse processual. Também antes de tratar do mérito, Eros Grau negou o pedido da OAB de realização de uma audiência pública para debater o assunto.

Quando o julgamento for retomado os votos deverão ser proferidos na seguinte ordem: ministra Cármen Lúcia, e, na sequência, os ministros Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Marco Aurélio, Celso de Mello. O ministro Cezar Peluso, presidente do STF, vota por último.

O julgamento iniciado por volta das 14h desta quarta-feira foi interrompido e deve ser retomado amanhã.

Lei

A Lei da Anistia (Lei 6.683/1979) perdoou crimes comuns como sequestro, tortura, estupro e assassinato cometidos por policiais e militares que atuavam na repressão política durante a ditadura militar (1964-1985).

A ADPF 153 (Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental) é movida pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) que defende que a lei não pode beneficiar agentes públicos acusados de crimes comuns. A PFR (Procuradoria-Geral da República) e a Advocacia Geral da União já se posicionaram contra o entendimento da OAB.

Redação: Marielly Campos

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