tag:blogger.com,1999:blog-1202919837615054079.post8578204049481640660..comments2022-07-18T16:25:55.545-03:00Comments on Blog Falando de História: Advogado tira dúvidas sobre precatóriosFalando de Históriahttp://www.blogger.com/profile/11219786218131708600noreply@blogger.comBlogger2125tag:blogger.com,1999:blog-1202919837615054079.post-40519735750561386352011-07-09T16:49:15.847-03:002011-07-09T16:49:15.847-03:00Prezado Carlos
Grato pelos esclarecimentos.
Noé Go...Prezado Carlos<br />Grato pelos esclarecimentos.<br />Noé GomesFalando de Históriahttps://www.blogger.com/profile/11219786218131708600noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1202919837615054079.post-1413915615259607042011-07-06T16:00:10.444-03:002011-07-06T16:00:10.444-03:00Ao comentar a questão do pagamento de RPV, observa...Ao comentar a questão do pagamento de RPV, observar que foi aprovado recentemente pacote do governo do Estado, reformulando o pagamento dos RPVs, ficou assim: Até 7 salários mínimos serão pagos em até 60 dias, e os valores até 40 salários mínimos serão pagos em até 180 dias. Não havendo o pagamento nos prazos fixados, haverá a incidência de juros e multa. Quanto aos precatórios, valores acima de 40 salários mínimos, existem tres filas para ordem de pagamento, sendo: Ordem cronológica de valores, Ordem cronológica por expedição do precatório e ordem cronológica para maiores de 60 anos e portadores de doenças graves. Nesta ultima observar a idade de 60 anos no ano da expedição do precatório. Cabe esclarecer que independente do valor do precatório, tanto os portadores de moléstias graves como também os maiores de 60 anos receberão apenas 120 salários mínimos vigentes, e não 180 como se referiu o Dr. Daison Porta Nova. A EC nº 62 estabeleceu o prazo de até 15 anos para o pagamento dos precatórios vencidos até 30 de Outubro de 2009.<br /><br />João Carlos Cardozo<br /><br />Multiativos Consultoria Empresarial Ltda.<br /><br />55 xx 51 30856606 - 93037100Anonymousnoreply@blogger.com