O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes votou pela improcedência da ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que contesta a Lei de Anistia.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153 questiona a extensão do perdão a autores de crimes comuns como torturadores que atuaram na repressão política da ditadura militar (1964-1985).
Com o voto de Gilmar Mendes , o julgamento em andamento desempata com três votos contrários à revisão da Lei de Anistia (Mendes, Eros Grau e Cármen Lúcia); e dois votos favoráveis (Carlos Ayres Brito e Ricardo Lewandowski).
Em seu voto, Gilmar Mendes ressaltou que a Lei da Anistia foi “resultado de um compromisso constitucional que tornou possível a própria Constituição de 1988” e que “a OAB foi protagonista dessa construção”.
O julgamento teve início ontem e retomou por volta de 14h desta quinta-feira. No momento, segue agora com o voto da ministra Ellen Gracie.
Redação: Marielly Campos
Fonte: http://www.band.com.br/jornalismo/brasil/conteudo.asp?ID=295749
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