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A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) admitiu oficialmente o caso Vladimir Herzog, por meio de um relatório de admissibilidade aprovado em novembro de 2012 e divulgada nesta terça-feira (22).
Em 2009, a Comissão Interamericana recebeu uma petição em que foi reivindicada a responsabilização internacional do Estado brasileiro pela detenção, tortura e morte do jornalista Vladimir Herzog ocorrida em dependência do Exército em 25 de outubro de 1975 e a contínua impunidade dos autores devido à Lei da Anistia. O Estado alega nas respostas à petição que não há omissão, já que reconheceu sua responsabilidade pela morte de Herzog.
O G1 procurou a assessoria da Secretaria de Direitos Humanos (SDH) na noite desta terça-feira, mas não localizou quem pudesse falar sobre a decisão da OEA.
Segundo o Instituto Vladimir Herzog, a decisão do órgão da OEA estabelece que não há empecilhos formais ao prosseguimento da denúncia e dá início a uma nova fase para definir quanto à responsabilidade internacional do Estado brasileiro pela tortura e morte do jornalista.
"A Comissão Interamericana enxerga que existem fatos suficientes para admitir essa ação da família contra o Estado brasileiro, pedindo justiça no caso do meu pai. Claro que agora tem de vir uma resposta do Estado brasileiro, mas basicamente, o Estado brasileiro não concordando, se coloca em uma situaçlão de oposição à comunidade internacional e à Organização dos Estados Americanos, da qual o Brasil é signatário", disse Ivo Herzog, filho de Wladimir Herzog e presidente do instituto que leva o nome do pai.
O caso de Vladimir Herzog foi denunciado à CIDH em 2009 pelo Centro pela Justiça e o Direito Internacional, pela Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos e pelo Grupo Tortura Nunca Mais de São Paulo. Apesar das tentativas em âmbito interno, nenhum dos envolvidos na morte do jornalista foi responsabilizado penalmente pela tortura e morte de Herzog.
De acordo com o Instituto Vladimir Herzog, a decisão de admitir o caso segue a jurisprudência firme do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no sentido de que “são inadmissíveis as disposições de anistia, as disposições de prescrição e o estabelecimento de excludentes de responsabilidade” que pretendam obstaculizar a investigação e o julgamento dos perpetradores de graves violações.
Fonte: G1. Disponível em: http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2013/01/comissao-da-oea-admite-analisar-caso-vladimir-herzog.html
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