Os DOPS e os arquivos públicos estaduais
Rio de Janeiro - Por Carlos Fico
Os primeiros documentos outrora sigilosos da ditadura militar que se tornaram conhecidos vieram das antigas delegacias de ordem política e social (DOPS), que eram ligadas às secretarias estaduais de segurança. Isso começou a acontecer ainda nos anos 1990. Esses papéis encontram-se nos diversos arquivos públicos estaduais.
O Arquivo Público do Paraná e o Arquivo Público do Estado de São Paulo permitem o acesso irrestrito à documentação, bastando que o usuário assine um termo de responsabilidade.
No caso do Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro (APERJ), o acesso é “restrito pela necessidade de autorização”. O site do APERJ não esclarece qual é a causa dessa restrição, mas deve ser a mesma que bloqueia, igualmente, o acesso a outros fundos: a questão da privacidade. Essa, por exemplo, é a razão alegada pelo Arquivo Público Mineiro para restringir o acesso a uma parcela – que eles garantem ser bem pequena – da documentação do DOPS de lá. O Arquivo Público do Estado do Espírito Santo também impõe restrições.
No caso de outros estados importantes, como Bahia, Ceará, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul, não há informações disponíveis na internet quanto ao acesso. A situação não deve diferir muito, até porque vários desses arquivos enfrentam problemas sérios de instalações e recursos humanos.
Em maio de 2010, o “Seminário Arquivos da Ditadura e Democracia: a Questão do Acesso”, patrocinado pelo Memórias Reveladas, aprovou uma recomendação aos arquivos estaduais para que adotassem o procedimento de São Paulo e do Paraná. Em agosto, o Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ) aprovou uma proposta de decreto nesse sentido. Portanto, agora, cabe aos governadores aderirem a essa proposta.
Os temores que existem não têm razão de ser. O próprio Superior Tribunal Militar, quando deliberou sobre a solicitação da Folha de S. Paulo para ter acesso ao processo que envolvia Dilma Rousseff, rejeitou a tese de que todo e qualquer relato de tortura deveria ser mantido sob sigilo para se preservar a intimidade dos envolvidos. O exemplo do Arquivo Público do Estado de São Paulo é muito importante: desde 1994, as pesquisas são feitas e não houve um caso sequer de problema de agressão à privacidade.
Além disso, os arquivos não podem ficar na posição de arbitrar se esse ou aquele documento agride a intimidade de alguém. Há casos sem sentido: por exemplo, alguns arquivos restringem o acesso a documentos que simplesmente façam menção ao nome de alguém.
Essa situação precisa ser resolvida urgentemente. A pressão da sociedade é indispensável: é preciso exigir dos governadores a adoção da proposta do CONARQ.
Fonte: Blog Brasil Recente do professor Carlos Fico.
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