O advogado Daisson Portanova responde dúvidas de quem tem dinheiro para receber do Estado decorrente de alguma decisão judicial, são os precatórios, ou requisições de pequenos valores no Jornal do Almoço da RBS TV.
Fonte do texto: Página do Jornal do Almoço no site da RBS TV. Disponível em: http://mediacenter.clicrbs.com.br/templates/player.aspx?uf=1&contentID=193989&channel=45
Ao comentar a questão do pagamento de RPV, observar que foi aprovado recentemente pacote do governo do Estado, reformulando o pagamento dos RPVs, ficou assim: Até 7 salários mínimos serão pagos em até 60 dias, e os valores até 40 salários mínimos serão pagos em até 180 dias. Não havendo o pagamento nos prazos fixados, haverá a incidência de juros e multa. Quanto aos precatórios, valores acima de 40 salários mínimos, existem tres filas para ordem de pagamento, sendo: Ordem cronológica de valores, Ordem cronológica por expedição do precatório e ordem cronológica para maiores de 60 anos e portadores de doenças graves. Nesta ultima observar a idade de 60 anos no ano da expedição do precatório. Cabe esclarecer que independente do valor do precatório, tanto os portadores de moléstias graves como também os maiores de 60 anos receberão apenas 120 salários mínimos vigentes, e não 180 como se referiu o Dr. Daison Porta Nova. A EC nº 62 estabeleceu o prazo de até 15 anos para o pagamento dos precatórios vencidos até 30 de Outubro de 2009.
ResponderExcluirJoão Carlos Cardozo
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Prezado Carlos
ResponderExcluirGrato pelos esclarecimentos.
Noé Gomes