domingo, 5 de fevereiro de 2012

1966 - O usurpador AI-3

Primeira página do Jornal do Brasil.
Domingo, 6 de fevereiro de 1966
Por: Lucyanne Mano

"O futuro Presidente da República não terá compromissos com o eleitorado que ficará à margem da sua escolha; terá, por conseguinte, que se comprometer prévia e leamente com um programa a ser honrado durante a sua gestão... Aqueles como nós, que enfrentaram riscos e sacrifícios para a deposição do Governo anterior, sentirão-se recompensados se for este o rumo adotado pelos responsáveis do movimento de 31 de março.

Caso contrário, lamentando a inutilidade dos riscos assumidos e dos esforços despendidos, manteremos nossas posições, alheios a nome e a injunções pessoais, com a esperança de que chegará o dia em que a classe governante saberá colocar, acima dos seus interesses, o interesse do Brasil".
Jornal do Brasil



Baixado pelo Presidente da República [grifo nosso], Castelo Branco, o Ato Institucional nº 3 (AI-3) foi aprovado pelo Conselho de Segurança Nacional. Entre suas disposições, confirmava a eleição indireta de Governadores - tomando do povo o direito de escolher os governantes de seu estado, e a direta dos Prefeitos. Permitia, no capítulo das inelegibilidades, que o General Costa e Silva permanecesse candidato à Presidência da República sem deixar o Ministério da Guerra. Decidia-se, ainda que, ficariam excluídos de apreciação judicial os atos praticados com fundamento no presente Ato Institucional e nos seus atos complementares. Não se poderia contestar judicialmente a legalidade ou não das decisões tomadas com base no AI-3.

Era o sinal de que aos poucos o regime estava endurecendo.

Em 3 de outubro daquele ano, com abstenção de toda a bancada do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), o Ministro da Guerra, General Costa e Silva, foi eleito indiretamente presidente do país.

As medidas contraditórias do AI-3


O decreto do AI-3 promoveu pronta indignação da oposição que questionou a coerência de pelo menos duas de suas medidas.

Adotava a eleição indireta depois de haver o próprio Castelo Branco apresentado a eleição direta do ano anterior como o fato político mais positivo de seu governo.

E transferia do povo para as Assembléias Legislativas desmoralizadas pelo poder governamental o direito de escolher Governadores, querendo o Presidente da República, portanto, constituir Governos estaduais incorruptíveis através de corpos eleitorais por ele mesmo denunciados como corruptos.

Fonte: Blog Hoje na História/CPDOC - Jornal do Brasil. Disponível em: http://www.jblog.com.br/hojenahistoria.php?itemid=6955

Nenhum comentário:

Postar um comentário