A Arqueóloga Niède Guidon numa escavação em sítio arqueológico no Parque Nacional da Serra da Capivara no Estado de Piauí Divulgação/Imagem: FUMDHAM |
Todos os sítios arqueológicos são definidos e protegidos pela Lei nº 3.924/61, sendo considerados bens patrimoniais da União. O tombamento de bens arqueológicos é feito excepcionalmente, por interesse científico ou ambiental.
São considerados sítios arqueológicos as jazidas de qualquer natureza, origem ou finalidade, que representem testemunhos da cultura dos paleoameríndios; os sítios nos quais se encontram vestígios positivos de ocupação pelos paleomeríndios; os sítios identificados como cemitérios, sepulturas ou locais de pouso prolongado ou de aldeamento "estações" e "cerâmios; e as inscrições rupestres ou locais e outros vestígios de atividade de paleoameríndios. Atualmente, cerca de 19 mil sítios arqueológicos já foram identificados pelo Iphan.
Na pesquisa é possível consultar as informações sobre os sítios arqueológicos brasileiros cadastrados no Sistema de Gerenciamento de Sítios Arqueológicos do Iphan.
Fonte: IPHAN Disponível em: http://portal.iphan.gov.br/portal/montarPaginaSecao.do?id=12944&retorno=paginaIphan
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Patrimônio Arqueológico, por Rossano Lopes Bastos. Dicionário de Direitos Humanos. Disponível em: http://www.esmpu.gov.br/dicionario/tiki-index.php?page=Patrim%C3%B4nio+arqueol%C3%B3gico
Sítios Arqueológicos. Fundação Museu do Homem Americano (FUMDHAM). Disponível em: http://www.fumdham.org.br/sitiosarq.asp
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